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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que condenou o ex-senador Delcídio do Amaral a indenizar em R$ 10 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais.  

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Um dos delatores da Operação Lava Jato,émdecisãtoday777 é o link - Amaral acusou Lula, sem provas, de tentar obstruir a Justiça ao supostamente interferir no processo de delação premiada de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, em 2016.

:: Lula diz que não tentou comprar silêncio de Cerveró e que é vítima de massacre ::

O desembargador José Rubens Queiroz Gomes, relator do processo no TJSP, afirmou, no entanto, que, ao contrário do que sustenta Delcídio, “não houve a prática de crime de obstrução de justiça por parte de Lula, que foi absolvido ante o deficiente conjunto probatório e a falta de credibilidade do testemunho do ex-senador". 

O valor indenizatório solicitado por Lula foi de R$ 1,5 milhão. O montante estabelecido pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, entretanto, foi de R$ 10 mil, que ainda será atualizado por juros e correção monetária. 

Delcídio do Amaral ainda pode recorrer da decisão. 

Relembre o caso

Em abril do ano passado, o juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª Vara Cível do TJSP, já havia condenado Amaral a pagar a indenização de R$ 10 mil a Lula. Na época, a defesa de Delcídio havia entrado com um recurso dentro do TJSP. Agora, no entanto, o recurso foi negado pela 7ª Câmara de Direito Privado, que manteve a condenação.

"O recurso não comporta provimento. O que se verifica nos autos é que a conduta do requerido/apelante ao inserir no termo de colaboração acusação falsa e ofensiva (...) violou sua honra e gerou danos morais passíveis de indenização. Isto porque, não restou comprovada interferência do autor, seja direta ou indiretamente, no processo de delação premiada negociada entre Nestor Cerveró e o Ministério Público Federal, conforme afirmou o requerido", escreveu o relator José Rubens Queiroz Gomes, que foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi.

"Deste modo, adota-se a referida sentença da lavra do MM. Juiz de Direito Maurício Tini Garcia que bem dirimiu a questão, analisando com clareza os argumentos apresentados pelas partes, permanecendo consistente ante a análise das razões ofertadas pelo apelante em seu recurso", pontua Gomes em sua decisão. 

Na primeira condenação, Tini Garcia afirmou que foi constatada a “violação da honra” do ex-presidente, a partir da conduta praticada por Delcídio do Amaral. Ainda hoje, escreveu o magistrado, “pesa pecha que lhe foi imputada pelo réu [Amaral], e tal pecha é veiculada cotidianamente em redes sociais e páginas de opinião de veículos jornalísticos". 

O caso chegou à Operação Lava Jato a partir de uma gravação de 2015, na qual Delcídio do Amaral prometeu a Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras, fuga e R$ 50 mil mensais a Nestor, que estava preso, por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.  

O áudio foi entregue à Procuradoria-Geral da República (PGR), e Delcídio do Amaral foi preso. Já na prisão, o ex-parlamentar firmou o acordo de delação premiada. Na ocasião, o ex-senador afirmou que Lula seria o mandante de uma operação para silenciar o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. 

Cerca de um ano depois, o procurador Ivan Cláudio Marx entendeu que Delcídio não apresentou provas suficientes e que, na verdade, o ex-senador era o interessado em silenciar Nestor Cerveró, e não Lula. Marx pediu a absolvição de Lula e do banqueiro André Esteves, que também havia sido citado no esquema.

Edição: Geisa Marques


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